PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – Quem é obrigado a elaborar?
Por que elaborar o PGRS?
O aumento populacional, a industrialização, a globalização da economia, os impactos causados pelo acondicionamento e lançamento incorreto de resíduos no meio ambiente físico e a ausência de áreas para disposição final são alguns dos fatores que justificam e influenciam a criação de mecanismo para a correta gestão dos resíduos sólidos. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico obrigatório, que segue a Política Nacional de Resíduos Sólidos e tem como objetivo definir diretrizes de gerenciamento ambientalmente adequado de todos os resíduos que são gerados no estabelecimento, determinando estratégias de controle e monitoramento dos processos produtivos, visando evitar descartes/destinações inadequadas que possam gerar poluição ao meio ambiente e acarretar prejuízos à saúde pública.
Resíduos sólidos são todos aqueles resíduos nos estados sólidos e semissólidos que resultam da atividade da comunidade, de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, de serviços de varrição ou agrícola, resíduos gerados em equipamentos e instalações de controle da poluição, e líquidos que não possam ser lançados na rede pública de esgotos, em função de suas particularidades. No Distrito Federal a Lei 5.610/2016 e o decreto 37.568/2016 definem responsabilidades no gerenciamento dos resíduos por parte dos grandes geradores, que são “pessoas físicas ou jurídicas que produzam resíduos em estabelecimentos de uso não residenciais incluídos os estabelecimentos comerciais, públicos, de prestação de serviços, os terminais rodoviários e aeroportuários, e que cumulativamente tenham: a. natureza ou composição similar àquelas dos resíduos domiciliares”; e b. “Volume diário de resíduos sólidos indiferenciados, por unidade autônoma, superior ao limite de 120 (cento e vinte) litros”.
Além disso, a empresa que preza pela responsabilidade socioambiental terá o PGRS como uma ferramenta para agregar em sustentabilidade.
Quem é obrigado a elaborar o PGRS?
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010), é necessário que todos os geradores de resíduos sólidos que se encaixem no perfil abaixo devem realizar:
- resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
- resíduos industriais: aplicável a toda e qualquer indústria no país;
- resíduos de serviços de saúde: além de hospitais, postos de saúde,
- consultórios e clínicas, também se enquadra nesta categoria a indústria farmacêutica;
- resíduos de mineração;
- empresas de construção civil;
- terminais ou outras instalações de serviços de transporte;
- atividades agrosilvopastoril conforme exigência do órgão ambiental ou vigilância sanitária.
Além dos específicos acima, qualquer empreendimento que gere resíduos perigosos ou em uma quantidade/volume superior ao definido como resíduo domiciliar precisa apresentar o PGRS.
Como é feita a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
O PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional, que será responsável por desenvolver e implementar o PGRS seguindo as especificidades de cada tipo de empreendimento.
No entanto, de uma forma geral o Plano deve conter:
- A descrição do empreendimento ou atividade;
- Diagnóstico de resíduos sólidos gerados (origem, volume e caracterização);
- Explicitação dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos.
- Procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos;
- Plano de ações preventivas e corretivas: especificando o controle e minimização de danos envolvendo gerenciamento incorreto ou acidentes;
- Metas e procedimentos de minimização de geração de resíduos, como os programas de redução na fonte, reutilização e reciclagem;
- Ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos;
- Revisão periódica.
Como a Talismã pode ajudar?
A Talismã possui uma equipe multidisciplinar capacitada para a elaboração do PGRS da sua empresa, além de cursos voltados para conscientização ambiental e monitoramentos periódicos, minimizando possíveis danos, de forma a identificar as melhores soluções.
Regularize seu estabelecimento, garantindo um melhor gerenciamento de resíduos.
68 comentários
Leonardo · 18 de maio de 2023 às 11:37
resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
resíduos industriais: aplicável a toda e qualquer indústria no país;
resíduos de serviços de saúde: além de hospitais, postos de saúde,
consultórios e clínicas, também se enquadra nesta categoria a indústria farmacêutica;
resíduos de mineração;
empresas de construção civil;
terminais ou outras instalações de serviços de transporte;
atividades agrosilvopastoril conforme exigência do órgão ambiental ou vigilância sanitária.
janaina de freitas · 16 de maio de 2024 às 17:52
informações importantes
Wilson Peixoto Maricá · 23 de maio de 2023 às 20:30
Como os riscos de um trabalho que vai ser executado.
Anderson · 1 de outubro de 2024 às 09:51
Exelete
DAVI N MATEUS · 14 de agosto de 2023 às 21:29
Como os riscos de um trabalho que vai ser executado.
Silvio · 7 de dezembro de 2023 às 11:32
Informações importantes
Daniel Barreto · 24 de agosto de 2023 às 15:17
Como os riscos de um trabalho que vai ser executado.
Rubens · 27 de setembro de 2023 às 19:23
Como os riscos de um trabalho que vai ser executado.
flavio silveira de souza · 25 de outubro de 2023 às 18:40
tTemos que fazer nossas porte, segregando e participando.
Paulo · 24 de julho de 2024 às 19:09
Matéria ótima
irani · 30 de novembro de 2023 às 14:12
A PGRS e um ponto importante para conscientização ambiental
RICHArd · 11 de fevereiro de 2024 às 23:33
concordo
irani · 1 de dezembro de 2023 às 21:36
informações importates
Davi · 5 de dezembro de 2023 às 20:01
Ótimo
Marco Antônio Fernandes da Silva · 5 de dezembro de 2023 às 20:44
Devemos fazer a nossa parte segregando corretamente os matérias
Francisco Junio Portela Alves · 11 de dezembro de 2023 às 10:18
Bom conteúdo
david jose de siqueira · 14 de dezembro de 2023 às 11:49
gostei do conteudo bem esplicado
david jose · 14 de dezembro de 2023 às 11:50
Bom conteudo.
Francisco Junio Portela · 15 de dezembro de 2023 às 09:19
Conteúdo bom
alcimar da costa · 16 de dezembro de 2023 às 20:17
Muto bom conteúdo. melhor muito minha concepção de pgr.
Marco Antônio Fernandes da Silva · 20 de dezembro de 2023 às 21:13
Muito bom conteúdo
Jean Carlos da Conceição Dias · 1 de fevereiro de 2024 às 21:00
Ok
Adriane · 28 de dezembro de 2023 às 20:24
texto excelente
Yuri · 29 de dezembro de 2023 às 04:58
Conteúdo necessário.
Romulo · 5 de janeiro de 2024 às 21:06
Trabalho de qualidade!
Jean · 1 de fevereiro de 2024 às 21:01
Ok
UELINGTON BRUNO ROSA DA CRUZ · 7 de janeiro de 2024 às 11:46
bom aprendizado.
Romulo · 13 de janeiro de 2024 às 20:51
conteúdo muito instrutivo.
Ramon Cardoso Carvalho · 22 de janeiro de 2024 às 15:36
Sempre com ótimas informações
Victor Almeida · 26 de janeiro de 2024 às 00:37
Ótimo conteúdo
Aldair Oliveira · 17 de fevereiro de 2024 às 10:55
ótimo conteúdo
Eduardo · 22 de fevereiro de 2024 às 00:59
Muito bom ter conhecimento sobre PGRS
Eduardo · 27 de fevereiro de 2024 às 18:22
O PGRS é uma obrigação de todos nós
NACILIO DA SILVA CHAGAS · 4 de abril de 2024 às 13:56
Muito bom ter conhecimento sobre PGRS
NACILIO DA SILVA CHAGAS · 4 de abril de 2024 às 15:52
ÓTIMO CONTEÚDO
Camila · 11 de abril de 2024 às 14:16
Muito bom conteúdo
Iran · 24 de maio de 2024 às 18:03
Tudo
JOBSON BRUNO DE LIMA JUNIOR · 14 de abril de 2024 às 08:56
CONTEÚDO MUITO BOM
JOBSON BRUNO DE LIMA JR · 14 de abril de 2024 às 08:57
ÓTIMO CONTEÚDO
JOBSON BRUNO DE LIMA JUNIOR · 16 de abril de 2024 às 19:03
INFORMAÇÕES RELEVANTES
alessandro · 8 de maio de 2024 às 14:57
muito importante
Alessandro · 9 de maio de 2024 às 23:02
BOM CONTEUDO
WALDEMAR · 16 de julho de 2024 às 13:44
Temos que ser consciente e fazer nossa parte.
Alberto Ferreira · 15 de maio de 2024 às 15:18
Conteúdo excelente do curso.
Emílio Farias · 16 de maio de 2024 às 00:05
Material que agrega conhecimento.
Antonio · 18 de maio de 2024 às 14:25
Been elaborado, fácil entendimento estão de parabéns
JANAINA · 23 de maio de 2024 às 14:02
acredito que temos que fazer nossa parte.
Jamilly Silva · 5 de junho de 2024 às 19:17
Bacana
LEONARDO AZEVEDO RUBIM · 13 de junho de 2024 às 09:14
MUITO BOM
FRANCISCO DAS CHAGAS MATOS · 13 de junho de 2024 às 09:54
Informações importantíssima.
Déborah · 25 de junho de 2024 às 16:48
Precisamos pensar mais no nosso meio ambiente tudo que está acontecendo hoje, essas mudanças climáticas faz parte do passado quando homem não dava importância
RABINDRANATH DE OLIVEIRA PINTO · 14 de junho de 2024 às 20:28
é um documento técnico obrigatório
Maurício Junio · 24 de junho de 2024 às 15:33
Muito bom produto de informações
Janaina de freitas · 17 de junho de 2024 às 14:44
MUITO BOM O CONTEUDO
Marcus · 18 de junho de 2024 às 05:14
Show
Alberto · 6 de julho de 2024 às 00:16
conteudo muito importante
Delson · 17 de julho de 2024 às 12:16
Se realizarmos a coleta seletiva de forma eficaz, o impacto a natureza será reduzido
ronaldo · 22 de julho de 2024 às 09:31
muito bom!
ronaldo · 22 de julho de 2024 às 09:32
Curso muito importante
ronaldo · 22 de julho de 2024 às 09:33
10
ronaldo · 22 de julho de 2024 às 10:34
muito importante
ronaldo · 22 de julho de 2024 às 11:05
impoertante
ROBSON · 31 de julho de 2024 às 03:17
Excelente
ROBSON · 31 de julho de 2024 às 03:19
Bom
JOSÉ · 31 de julho de 2024 às 16:19
MUITO BOM O CURSO
MARCELO · 10 de agosto de 2024 às 15:57
Informação para a vida.
RUBENS · 3 de outubro de 2024 às 10:55
muito bom
GILSON BELLOTTI · 12 de novembro de 2024 às 17:10
bacana!